Estatuto Social

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, DOS FINS E A SEDE SOCIAL
CAPÍTULO II – DOS SÓCIOS : REQUISITOS PARA A ADMISSÃO, PERMANÊNCIA E EXCLUSÃO.
CAPÍTULO III – OS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
SEÇÃO I – DAS PENALIDADES.
CAPÍTULO IV – AS FONTES DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO DA SOCIEDADE.
CAPÍTULO V – DA FORMA DE CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS.
SEÇÃO I – DA ASSEMBLÉIA GERAL.
SEÇÃO II – DA DIRETORIA.
SEÇÃO III – DO CONSELHO DELIBERATIVO.
CAPÍTULO VI – DAS VOTAÇÕES E ELEIÇÕES.
CAPÍTULO VII – DAS CONDIÇÕES PARA A ALTERAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS E PARA A DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE.
CAPÍTULO VIII – DOS LIVROS.
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.

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CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DOS FINS E A SEDE SOCIAL
Art. 1º – O Clube Recreativo Bandeirante, pessoa jurídica de direito privado, é uma sociedade civil, recreativa, com personalidade jurídica diversa da de seus associados, sem fins lucrativos, sem distinção alguma quanto à raça, cor, partido político ou credo religioso, que será regida por este estatuto social, regimento interno e legislação em vigor, tendo por finalidade propiciar:
I – Entretenimento , lazer e integração permanente de seus associados;
II – Reuniões artísticas, culturais e sociais;
III – Jogos esportivos e recreativos de qualquer espécie, permitidos por lei;
IV – Área de lazer, piscinas e conjuntos poliesportivos, para recreação;
Art. 2º – A sociedade tem sua sede e foro nesta cidade e Comarca de Cândido Mota, Estado de São Paulo, CEP. 19.880.
§ 1º – O prazo de duração é indeterminado;
§ 2º- O ano social coincidirá com o ano civil, ou seja, entre 01 de janeiro à 31 de dezembro;
Art. 3º – A denominação CLUBE RECREATIVO BANDEIRANTE, suas cores “vermelho, azul e branco”, e seu emblema CRB são imutáveis.
Art. 4º – A Sociedade efetuará suas atividades sem qualquer objetivo de lucro, sendo certo que, toda e eventual receita arrecadada, será empregada exclusivamente para manutenção da sociedade , construção, reforma , manutenção das instalações, sempre em benefício do seu desenvolvimento e para consecução de seus objetivos recreativos e sociais.


CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS
REQUISITOS PARA A ADMISSÃO, PERMANÊNCIA E EXCLUSÃO DOS SÓCIOS.
Art. 5º – A admissão do sócio deverá observar as regras estabelecidas neste Estatuto.
Art. 6º – O quadro social compõe-se de sócios de ambos os sexos, pertencentes às seguintes categorias:
I- BENEMÉRITO – aquele que prestou relevantes serviços ao Clube, a juízo do Conselho Deliberativo e por proposta da Diretoria
1º – Esta qualidade de sócio não atribui ao associado o direito de votar e de ser votado.
II- PROPRIETÁRIO – o que, em virtude de haver adquirido o título, possui os mais amplos direitos dentro do Clube, inclusive o de votar e de ser votado para qualquer cargo eletivo, observado o disposto no artigo 16, inciso IV;
§ 1o – o sócio proprietário terá o seu direito de frequência extensivo ao cônjuge ou convivente e seus dependentes.
§ 2o. Considera-se dependentes do sócio proprietário:
a) suas filhas e tuteladas, enquanto solteiras e vivendo às suas expensas;
b) seus filhos e tutelados, enquanto menores de idade e solteiros, vivendo às suas expensas;
c) seus filhos e tutelados, até 24 anos de idade, desde que comprovadamente estudantes em cursos técnicos ou superiores, e que vivem às suas expensas;
d) sua mãe (pai), sua sogra (sogro), com idade superior à 60 anos, desde que judicialmente separada (o),
divorciada (o) ou viúva (o), desde que comprovadamente residindo sob o seu teto e às suas expensas.
III CONTRIBUINTE, é o filho ou tutelado do sócio proprietário que deixa de ser seu dependente por atingir 18 anos, permanecendo nessa condição de contribuinte enquanto solteiro for, e não usufruindo do direito de votar e ser votado.
§ 1º – A situação do sócio contribuinte, reconhecida como extensão de sócio proprietário anterior, dependerá sempre do vínculo desse título ao sócio original. Se modificar tal vínculo, por alienação do título, automaticamente se alterará a condição do sócio contribuinte, que para permanecer na sociedade deverá então adquirir novo título.
IV VISITANTE, refere-se a pessoa de outra cidade, amiga ou parente de um sócio que, sob a responsabilidade deste, poderá frequentar o Clube pelo prazo de até 30 (trinta) dias, mediante pagamento de uma taxa especial estipulada no regimento interno do clube.
Art. 7º – O dependente do sócio proprietário e o sócio contribuinte que contrair matrimonio, fica impedido de continuar frequentando o Clube, sendo-lhe, entretanto, facultado adquirir um título, entrando, assim, na categoria de sócio proprietário.
Art. 8º – Na hipótese de falecimento do sócio proprietário, o título passará automaticamente ao cônjuge com todos os seus direitos. Se ambos os cônjuges vierem a falecer e houver filhos como sócios contribuintes, a situação destes não se alterará desde que se mantenha o título como patrimônio da família e com o vínculo ao sócio original ou do respectivo cônjuge.
§ 1º – a situação acima permitirá também que se assegurem os direitos dos filhos menores como membros da sociedade.
§ 2º – Se a família do titular falecido tiver vários filhos maiores de 18 (dezoito) anos e desejar que o título seja adjudicado a um deles, todos os demais terão que passar da condição de sócio contribuinte para a de sócio proprietário, mediante aquisição de um novo título.
Art. 9º – Todo sócio proprietário poderá vender ou doar seu título à terceiros, ficando porém, o Clube com a preferência na aquisição do mesmo, tendo que pronunciar-se num prazo de 05 (cinco) dias, à partir da oferta, quanto ao interesse ou não, na aquisição.
§ 1º – O título do sócio em débito com o Clube não poderá, em absoluto, ser negociado, nem transferido, sem prévia liquidação da dívida.
§ 2º – No caso do sócio proprietário vender ou doar o seu título à terceiro que não pertença ao quadro social, assim como igualmente na venda de novos títulos, ao Conselho Deliberativo fica assegurado o direito de aceitar ou não o adquirente no quadro social do clube, manifestando-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias da ciência do fato.
§ 3º – Em caso de venda ou doação do título a terceiro, o adquirente pagará ao Clube uma taxa de transferência a ser determinada pela diretoria e expressa anuência do Conselho Deliberativo.
Art. 10 – O título de sócio proprietário assegura ao seu possuidor a isenção de quaisquer outras mensalidades ou encargos, seja a que título for, com exceção da taxa de conservação e manutenção, fixada pela Diretoria.
Art. 11 – O sócio separado judicialmente, quando vier a reconstituir família, poderá requerer à diretoria a inclusão do companheiro ou companheira, com quem estiver convivendo há mais de 1 (um) ano comprovadamente, bem como de seus filhos, desde que solteiros e menores de 18(dezoito) anos de idade.
Art. 12 – Para a conservação e manutenção do Clube, fica instituída a Taxa de Conservação e Manutenção, imposta a todos os sócios em qualquer categoria, que será fixada e reajustada pela Diretoria, quando necessário, mediante aprovação do Conselho Deliberativo.
§ 1º – Aos sócios, seja qual for a categoria, a taxa será integral.
§ 2º – Aos dependentes, a taxa terá uma redução de 80% (oitenta por cento) do valor fixado e será incluída no carnê do titular.
§ 3º – a taxa devida deverá ser paga mensalmente até o dia 10 (dez) do mês vincendo.
Art. 13 – O sócio, não pagando a taxa de manutenção e conservação no vencimento ou dentro do mês da data de vencimento, não poderá usufruir dos seus direitos de associado, constante deste estatuto a partir do dia 1º (primeiro) do mês subsequente ao vencimento.
Art. 14 – Todos os sócios que estiverem em atraso com o pagamento de suas taxas, serão convidados, pôr carta aviso- AR, a satisfazerem suas obrigações dentro de oito dias, à contar do recebimento do aviso, mesmo que tenha transferido seu domicílio fora de Cândido Mota.
§ 1º – atingindo 3 meses de atraso, o sócio será interpelado judicialmente ou extrajudicialmente, para cumprir o solicitado dentro de 8 dias, sob pena de exclusão do quadro social, sendo facultado, entretanto, à Diretoria, optar pela cobrança judicial do débito em atraso.
§ 2º – a falta de comunicação de mudança de residência levará à fixação de carta aviso em local apropriado, ou à publicação de editais conforme o caso, como medida preparatória ao processo de exclusão ou de cobrança que contra ele poderá ser intentado.
Art. 15 – Os valores correspondentes as mensalidades ou a qualquer outra contribuição em atraso, poderão ser quitadas de uma só vez, ou em parcelas, a critério da diretoria, não podendo entretanto, vir a reincidir nos referidos atrasos.

CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
Art. 16 – O sócio tem direito de:
I – Frequentar as dependências do Clube, participar das reuniões esportivas e sociais, usufruir da área de lazer, piscinas e quadras de esportes;
II – Tomar parte nas Assembleias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nela tratarem;
III – Votar para o preenchimento dos cargos sociais;
IV – Ser votado para cargos sociais, exceto para o cargo de Presidente que exige tempo mínimo de 03 (três) anos como sócio, podendo cada associado ocupar apenas um cargo social;
V – Solicitar esclarecimentos sobre as atividades do Clube;
VI – propor a Diretoria e ao Conselho de Administração, as medidas de interesse do clube;
VII- Representar ao Presidente do Conselho, por escrito, sobre qualquer irregularidade ou infração ao estatuto, cometidas pela Diretoria.
VIII – Recorrer para a Assembleia Geral, dos atos e deliberações do Conselho deliberativo que contrariarem direitos expressamente assegurados neste Estatuto;
Parágrafo único – Só poderão exercitar os direitos constantes dos incisos I a VIII deste artigo, os sócios quites com a tesouraria do Clube;
Art.17 – O sócio se obriga:
I – Cumprir com as disposições que regem a Associação, seu Estatuto Social, e obedecendo as determinações da Assembleia Geral, do Conselho deliberativo e da Diretoria;
II – contribuir mensalmente com a taxa de manutenção e conservação,
III – Apresentar a Carteira de Identidade Social na portaria do Clube, sempre que for solicitada pelos Diretores, Porteiros ou qualquer funcionário encarregado da fiscalização;
IV – Zelar pela conservação dos móveis e imóveis e respectivos materiais esportivos, indenizando o Clube pelos danos causados;
V – Comunicar à Diretoria, mudança de residência e de estado civil;
VI – Comparecer às Assembleias Gerais;
VII – Acatar e cumprir a disciplina, os regulamentos e avisos expedidos pela Diretoria.
VIII – Zelar pelo patrimônio moral e material da Associação, colocando os interesses da coletividade acima dos interesses individuais;
IX – Colaborar com a Diretoria do Clube, nos planos de desenvolvimento da sociedade, bem como, dar apoio às atividades e iniciativas desta, que visem melhorar o atendimento aos sócios.


SEÇÃO I
DAS PENALIDADES:
Art.18 –O sócio que infringir disposições do estatuto, do regimento, regulamentos e resoluções, torna-se passível das seguintes penalidades:
I) ADVERTÊNCIA;
II) SUSPENSÃO;
III) EXCLUSÃO.
§ 1o.– Além dos especificados neste estatuto, constituem casos sujeitos a penalidades, o mau comportamento nas dependências sociais, que compreende: salão de festas, piscinas, áreas de lazer e esportes, desrespeito ou desacato aos diretores, conselheiros e outros sócios, assim como a funcionários do clube.
§ 2º – A imposição de sanções disciplinares ao associado que infringir as normas estatutárias ou que praticar ato prejudicial ao clube, será aplicada pela Diretoria, assegurando-se-lhe o direito de defesa escrita, no prazo de 3 dias úteis após a notificação da penalidade, mediante petição protocolada na secretaria do clube. Da decisão caberá recurso, no efeito suspensivo em igual prazo de 3 dias úteis, ao Conselho Deliberativo, no caso de advertência e/ou suspensão, ou à Assembleia Geral, no caso de exclusão.
§ 3º – A notificação de que trata o parágrafo anterior, será feita pessoalmente mediante protocolo, ou através de carta registrada (AR) e quando o associado estiver em lugar incerto e não sabido, a notificação será feita por edital afixado na sede do Clube.
Art. 19 – A advertência poderá ser feita verbalmente pôr qualquer membro da Diretoria, e por escrito, aplicada pelo Presidente.
Art.20 – A suspensão será aplicada pelo Presidente ou seu substituto.
§ 1º – A pena de suspensão deverá ser compatível com a gravidade da infração, não podendo ter prazo inferior a 15 (quinze) dias e superior a 180 (cento e oitenta) dias, não sendo permitido ao sócio frequentar o Clube durante sua vigência. Porém, fica o mesmo obrigado ao pagamento da Taxa de Conservação e Manutenção.
Art. 21 – A exclusão do sócio será aplicada pela Diretoria e submetida a discussão e votação no conselho deliberativo, com direito a recurso perante a Assembleia Geral.
Parágrafo único: Durante a investigação do fato que originou a exclusão, o sócio será suspenso provisoriamente pela Diretoria, até a solução do caso, que deverá ser dada, no máximo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da suspensão.
Art. 22 – A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa e obedecido o disposto neste Estatuto.
§ 1º – O reconhecimento da justa causa para exclusão do associado, deverá ocorrer em deliberação fundamentada, com a votação favorável da maioria absoluta dos membros do Conselho deliberativo.
§ 2º – A exclusão do associado que será aplicada em virtude de infração de lei ou deste estatuto, será feita por decisão do Conselho deliberativo, através de notificação do infrator num prazo de até 30 (trinta) dias da referida decisão.
§ 3º – Os motivos que determinaram a exclusão do associado deverão constar de termo lavrado em livro próprio, devidamente assinado pelo Presidente da Diretoria.
§ 4o. – Da decisão do Conselho deliberativo, que resolver pela exclusão do associado, caberá sempre recurso à assembleia geral, especialmente convocada para esse fim, que deverá deliberar por maioria absoluta dos presentes à Assembleia, devendo o sócio ser comunicado por escrito do resultado da deliberação.
§ 5º – A interposição do recurso para a Assembleia Geral deverá ser feito por escrito e terá efeito suspensivo até a primeira assembleia a ser realizada.


CAPÍTULO IV
AS FONTES DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO DA SOCIEDADE.
Art. 23 – São fontes de recursos :
I – A receita proveniente da venda de títulos do Clube;
II – A receita proveniente da taxa de manutenção e conservação , outras eventuais taxas e aluguel de dependências do clube;
III – A receita proveniente de promoções de bailes e outros eventos sociais;
IV – receita proveniente dos serviços de bar e/ou restaurante destinado aos seus associados;
V – A receita proveniente de doações e legados;


CAPÍTULO V
DA FORMA DE CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS.

SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art.24 – A Assembleia geral é constituída tão somente de sócios proprietários, quites com os cofres sociais e em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 25 – A Assembleia Geral poderá ser Ordinária e Extraordinária e é o Órgão Supremo da Sociedade, tendo poderes dentro dos limites legais e deste Estatuto Social, para tomar toda e qualquer decisão de interesse social, sendo que suas deliberações vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou discordantes.
Art. 26 – Em qualquer hipótese as Assembleias serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias para a primeira convocação, observado o intervalo de 30 (trinta) minutos para a segunda convocação, e após mais 30 (trinta) minutos para a terceira convocação.
Art. 27 – As 03 (três) convocações poderão ser feitas num único edital, desde que dele constem, expressamente os prazos para cada uma delas.
Art. 28 – As Assembleias serão convocadas pelo Presidente da Diretoria ou Presidente do Conselho Deliberativo, ou por um quinto dos associados em condições de votar, cujo requerimento para convocação, assinado pelo número referido de associados, será dirigido e entregue ao Presidente do Clube, mediante protocolo na Secretaria.
§ 1º – No caso do artigo anterior, havendo recusa do Presidente, em convocar a Assembleia requerida, ou após uma solicitação não atendida dentro de um prazo de 15 (quinze) dias corridos, poderão os sócios subscritores do requerimento, convoca-la diretamente, através de cartas protocoladas aos demais sócios;
Art.29 – Reúne-se a Assembleia Geral:
a) Ordinariamente, para eleição da Diretoria e do Conselho Deliberativo, na forma deste Estatuto;
b) Extraordinariamente, para destituição da diretoria, do Conselho Deliberativo, aprovação das contas e alteração do estatuto ou sempre que for preciso;
Art.30- A Assembleia Geral será presidida pelo presidente do Conselho Deliberativo e/ ou seu substituto;
Art.31- O quórum mínimo exigido para a instalação da Assembleia Geral é o seguinte:
I – 2/3 (dois terços) dos sócios na primeira convocação;
II – maioria absoluta dos sócios em segunda convocação;
III – qualquer número de sócios em terceira convocação, sendo no mínimo 20 (vinte) sócios;
Art. 32 – O Edital de convocação da Assembleia Geral deverá conter:
I – a denominação da Associação seguida da expressão “Convocação da Assembleia Geral Ordinária e/ou Extraordinária”, conforme o caso;
II – o dia, a hora e local da reunião;
III – a ordem do dia dos trabalhos, com as devidas especificações dos assuntos a serem tratados e assuntos gerais;
IV – a data e assinatura do responsável pela convocação;
§ 1º – No caso da convocação ser feita pelo associado, conforme este Estatuto, o Edital de convocação será assinado, no mínimo, por 05 (cinco) associados;
§ 2º – O edital de convocação será afixado na sede da Associação, publicado em jornal de circulação local, ou comunicado aos associados via carta protocolada e/ou aviso de recebimento pelo correio;
§ 3º – O número de sócios presentes em cada convocação, será comprovado pelas assinaturas apostas na lista de presença às Assembleias Gerais, que deverá ser rubricada pelo Presidente;
Art. 33 – A Assembleia Geral será dirigida pelo Presidente do Conselho, ou seu substituto, e auxiliado pelo Secretário, sendo convidados a participarem da mesa os ocupantes de cargos sociais presentes, e atenderá o seguinte:
§ 1º – Na ausência do secretário da associação e de seu substituto, o presidente convidará outro associado para secretariar os trabalhos e lavrar a respectiva ata;
§ 2º – Nas Assembleias Gerais que não forem convocadas pelo Presidente, os trabalhos serão dirigidos pelo associado escolhido na ocasião e secretariado por outro convidado por aquele primeiro, compondo a mesa os principais interessados na sua convocação;
Art. 34 – Os ocupantes de cargos sociais, como quaisquer outros sócios, não poderão votar nas decisões sobre o assunto que a eles se refiram de maneira direta ou indireta, entre as quais os de prestação de contas. Todavia, os mesmos não ficarão privados de tomar parte nos respectivos debates;
Art. 35 – As deliberações da Assembleia somente poderão versar sobre os assuntos constantes do Edital de Convocação e os que com eles tiverem direta ou imediata relação;
Art.36- Cada associado direito a 01 (um) voto podendo, desde que a Assembleia concorde, ser adotado o sistema de aclamação, e não sendo permitido o voto por procuração.
Art. 37 – O que ocorrer na Assembleia Geral deverá constar de ata circunstanciada, aprovada e assinada ao final dos trabalhos pelos diretores, por uma comissão de 05 (cinco) sócios presentes, designados pela Assembleia, e, ainda por quantos o queiram fazer.
Parágrafo único – Havendo impossibilidade técnica de acompanhar, registrando em ata todo trabalho desenvolvido pela Assembleia, será permitido a gravação dos trabalhos em fita magnética, que é usada como memória da reunião utilizada para posterior lavratura da ata, ficando à disposição da Comissão de aprovação da ata, bem como aos demais interessados até a assinatura da ata.
Art. 38 – A Assembleia Geral, compete:
I – eleger a diretoria e o conselho deliberativo;
II – destituir a diretoria e o conselho deliberativo;
III – aprovar as contas;
IV – alterar o estatuto;
V – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VI – revogar as resoluções do conselho deliberativo, que reputar nocivas aos interesses da sociedade;
VII – demitir os que ocuparem cargos eletivos ou de nomeação, sempre que os interesses sociais o exigirem;
VIII – deliberar sobre a dissolução da sociedade e decidir sobre a liquidação e destino do acervo social, devendo o patrimônio social líquido ser dividido entre os sócios proprietários.
§ 1º – Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos sócios, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
§ 2º – Para as deliberações a que se referem os demais incisos é exigível o voto concorde da maioria dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim.
Art. 39 – Reúne-se a Assembleia Geral:
I – Ordinariamente, de 02 (dois) em 02 (dois) anos, para eleição da Diretoria e do Conselho Deliberativo, na forma determinada por este Estatuto;
II – Ordinariamente, de ano em ano, até o mês de março, para apreciar o relatório anual, balanço e aprovar as contas da diretoria;
III – Extraordinariamente, sempre que for preciso.
Art. 40 – As deliberações serão tomadas por meio de votos, pelo processo secreto, podendo, desde que a Assembleia concorde, ser adotado o sistema de aclamação.

SEÇÃO II
DA DIRETORIA
Art. 41- O Clube será administrado por uma Diretoria, eleita pela Assembleia Geral, composta dos seguintes membros: Presidente; Vice-Presidente; 1º e 2º Secretários; 1º e 2º Tesoureiros;
§ 1º – Para consecução dos seus objetivos e administração serão escolhidos pela Diretoria acima: 05 (cinco) Diretores Culturais e Esportivos, 05 (cinco) Diretores Sociais e quantos mais necessário se tornarem;
§ 2º – Somente poderão preencher os cargos mencionados no “caput” deste artigo, os sócios proprietários;
§ 3º – O preenchimento dos cargos de escolha acima, poderá ser feito por sócios contribuintes, inclusive;
Art. 42 – O mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos, permitida uma única reeleição para o mesmo cargo.
§ 1º – Na vacância de qualquer cargo, o mesmo deverá ser preenchido pelo tempo que faltar para completar o exercício, pelo respectivo substituto até o seu término.
§ 2º – O mandato da Diretoria iniciar-se-á em 1ºde abril, com término em 31 de março.
§ 3º – A Diretoria fica investida, com as restrições determinadas por este Estatuto, de amplos poderes para praticar os atos de gestão, devendo reunir-se:
a) ordinariamente, a cada dois meses;
b) extraordinariamente, sempre que for preciso;
§ 4º- A Diretoria, com todos os seus componentes, tomará posse solene em reunião ordinária do Conselho Deliberativo a ser realizada no dia 31 de março às 20 horas, operando-se, nesta data, a transferência dos cargos.
Art.43- São atribuições da Diretoria:
I – Elaborar programa anual de atividades e executá-las;
II – Administrar os bens e serviços da sociedade;
III – Elaborar e apresentar à Assembleia Geral e Conselho Deliberativo, relatório anual de atividades, bem como o balanço e prestação de contas;
IV – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as deliberações do conselho deliberativo e o regimento interno;
V- Zelar pelo bom nome da sociedade, pela guarda e conservação do patrimônio social;
VI – Submeter, pormenorizadamente, à aprovação do Conselho Deliberativo todos os projetos que impliquem em ampliação ou melhoramento do patrimônio social, excetuadas as aquisições, reformas e consertos de pequena monta, ou seja, de valor até 20 (vinte) salários mínimos;
VII – Tomar, com prévia aprovação do Conselho Deliberativo, todas as deliberações necessárias para a construção de novas obras, bem como: modificações ou reformas necessárias do patrimônio;
VIII – Apresentar ao Conselho Deliberativo, mensalmente, o movimento financeiro da sociedade e afixando-o em local apropriado para o conhecimento de todos os sócios;
IX – Propor ao Conselho Deliberativo a criação de novos cargos na Diretoria;
X – Elaborar, nas ocasiões oportunas, e modificar, quando julgar necessário, regimento e regulamentos internos;
XI – Contratar empregados para os serviços da sociedade e demiti-los se tornarem desnecessários ou em virtude de qualquer outra causa que justifique;
XII – Encaminhar ao Conselho Deliberativo e a Assembleia Geral a relação nominal dos sócios com direito a voto;
XIII – Alocar as verbas necessárias, de acordo com as disponibilidades, para os diferentes setores de atuação do clube;
XIV – Responder às solicitações dos associados, feitas por escrito.
XV – Decidir sobre os casos omissos neste estatuto, recorrendo de ofício para a primeira Assembleia Geral.
XVI – Advertir e suspender os sócios e propor a exclusão;
Art. 44- A Diretoria realizará reuniões ordinárias pelo menos a cada dois meses e, extraordinariamente, quando for necessário.
§ 1o.- Para que possa haver reunião, haverá necessidade da presença do presidente ou do vice e de, pelo menos, metade dos demais membros;
§ 2o.- Todas as deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao seu presidente, além do voto ordinário, o de desempate;
§ 3o.- De todas as reuniões da Diretoria, ordinárias ou extraordinárias, deverão ser lavradas, em livro próprio, as respectivas atas;
§ 4o.- Perderá o mandato o membro da Diretoria que faltar a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, sem a devida justificativa.
Art.45 – Quando o seu mandato estiver prestes a encerrar e já houver concluído o relatório de prestação de contas, a Diretoria não poderá efetuar novos gastos, a não ser os de primeira necessidades e os relativos a contratos de mais de 60 (sessenta) dias.
Art.46- Compete ao presidente e, na sua ausência, ao respectivo vice-presidente:
I – Convocar Assembleia Geral e reuniões da diretoria, presidindo-as;
II – Executar as resoluções da Diretoria e do Conselho Deliberativo;
III- Representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, constituindo advogado por procuração, se necessário;
IV – Apresentar ao término do mandato da Diretoria, um relatório sobre o movimento sócio econômico financeiro do clube,
para apreciação e parecer do Conselho Deliberativo, bem como o balanço e as contas do exercício para aprovação, através da Assembleia Geral.
V – Assinar, juntamente com o tesoureiro, os documentos necessários à movimentação financeira dos fundos depositados em nome da sociedade;
VI – Assinar todos os demais documentos, exceto recibos, em nome da sociedade;
VII – Rubricar os livros da secretaria e tesouraria.
Art. 47- Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome do clube, na pratica de ato regular de sua gestão, mas assumem essa responsabilidade civil e criminalmente pelos prejuízos que causarem ao clube, infringindo o Estatuto.
Art.48- Na hipótese de uma reunião da Diretoria em caráter de urgência não ser realizada por falta de quórum, depois de duas convocações, ficará ao presidente e ao seu vice a possibilidade de juntos tomarem a decisão necessária, “ad referendum” dos demais membros na primeira oportunidade.
Art.49- Compete ao 1o. Secretário e, na sua falta, ao 2o. Secretário:
I – Substituir o vice presidente em seus impedimentos;
II – Dirigir e organizar todo o expediente da Diretoria;
III- Mandar lavrar e subscrever as atas da sessão da Diretoria;
IV – Expedir, assinar e organizar os cartões de identidade dos sócios e dependentes;
V – Mandar publicar os editais de convocação de Assembleias Gerais;
Art. 50- Compete ao 1o. Tesoureiro e, na sua falta, ao 2o. Tesoureiro:
I – Arrecadar, e ter sob sua guarda, todas as rendas e haveres da sociedade;
II – Firmar recibos em nome da sociedade;
III- Escriturar convenientemente e manter sempre atualizado, o livro caixa, para apresentação nas reuniões da Diretoria e Conselho;
IV – Efetuar os pagamentos que forem autorizados, por escrito, pelo presidente;
V – Depositar em nome do Clube, em banco designado pela Diretoria, todo o numerário recebido pela entidade;
VI – Assinar, juntamente com o presidente, os documentos necessários à movimentação dos fundos depositados em nome da sociedade;
VII – Apresentar relatórios à Diretoria, mensalmente, do movimento financeiro da sociedade.
Art.51- Compete aos Diretores de Esporte:
I – Orientar as atividades esportivas da sociedade;
II – Organizar os programas de promoções esportivas e recreativas da sociedade;
III – Propor à Diretoria outras atividades que possam significar desenvolvimento do clube, no campo dos esportes e da recreação;
IV – Responder pela intermediação entre Diretoria e os diversos setores de esporte do clube.
Art. 52- Compete aos Diretores Sociais:
I – Zelar pelo cumprimento, na sede social, das determinações do regimento e regulamentos internos;
II – Organizar os programas das festividades e demais reuniões de caráter social, cultural e recreativo;
III – Responder efetivamente, junto ao corpo associativo, pela maior interação social de seus componentes;
IV – Propor à Diretoria programação contínuas de caráter social e cultural que possam significar a presença constante de sócio no clube;
V – Planejar e estimular um veículo interno de informações que auxilie na interação social do clube.

SEÇÃO III
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art.53- O Conselho Deliberativo é composto por 17 (dezessete) membros efetivos e 05(cinco) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, dos sócios proprietários;
§ 1- Empossado o Conselho Deliberativo, serão eleitos, em sua primeira reunião, o seu Presidente, Vice Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário e os respectivos suplentes.
§ 2- O mandato do Conselho Deliberativo será de 2(dois) anos, sempre com início em dia 16 (dezesseis) de novembro.
Art.54- São atribuições do Conselho Deliberativo:
I – Dar posse a diretoria;
II – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as deliberações das Assembleias Gerais;
III – Deliberar sobre todos os projetos da diretoria que impliquem em obras novas, ampliação ou melhoramento do patrimônio social, cujo valor exceda 20 (vinte ) salários mínimos.
IV – Autorizar a diretoria a adquirir, alienar ou onerar bens móveis e imóveis e a contrair empréstimo;
V – Examinar em grau de recurso que lhe seja interposto pelo interessado, podendo reformar ou manter, as decisões da diretoria, de que resultar a aplicação de penalidade de advertência, suspensão ou exclusão do sócio.
VI – Examinar os relatórios e prestações de contas da diretoria e de seu presidente, e dar parecer sobre eles, submetendo-os à aprovação da Assembleia;
VII – Dar parecer sobre todos os projetos e propostas encaminhados pela Diretoria;
VIII- Deliberar sobre proposta de aumento do quadro social apresentado pela Diretoria;
IX – Organizar seu regimento interno;
X – Os membros do Conselho Deliberativo receberão carteiras de identificação especiais, que serão confeccionadas por ordem da Diretoria e assinadas pelo presidente do conselho, e entregues em sessão solene do conselho;
XI – Aplicar penalidades aos membros da Diretoria, quando omissos ou reiteradamente venham descumprir as normas estatutárias, representando-os à Assembleia em caso de destituição;
XII – Perderá o mandato o membro do conselho que faltar a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, sem a devida justificativa.
XIII – Convocar a Assembleia Geral;
XIV – estabelecer as normas de controle nas operações e serviços, verificando, mensalmente, o estado econômico-financeiro da Associação, o desenvolvimento dos negócios e atividades em geral, através de relatórios e balancetes da contabilidade e demonstrativos específicos;
XV – contratar, se necessário, serviço de auditoria externa;
XVI– contratar, sempre que necessário e julgar conveniente o assessoramento técnico para auxiliar no esclarecimento de assuntos a decidir, podendo determinar que seja apresentado previamente projeto e/ou parecer sobre a questão específica;
XVII– zelar pelo cumprimento das leis em vigor no país, bem como pelo atendimento da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária;
XVIII – Deliberar sobre os casos omissos deste Estatuto.
Art.55 – Compete ao presidente do conselho e, na ausência deste, ao vice-presidente :
I – Convocar Assembleia Geral, presidindo-as;
II – Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias com antecedência mínima de 3(três) dias;
III – Convocar os suplentes para o preenchimento de eventuais vagas no conselho.
IV – Expedir editais para eleições do conselho deliberativo e diretoria;
Art. 56- Sempre que julgar conveniente poderá o Conselho solicitar o comparecimento às suas sessões de qualquer membro da Diretoria ou do quadro associativo, para prestar informações ou esclarecimentos.
Art.57- Para as eleições dos membros do Conselho Deliberativo é adotado o escrutínio secreto e obedecerá ao seguinte critério:
§ 1º – No dia marcado, o presidente do Conselho Deliberativo, investido na função de Presidente da Assembleia, instalará na sede social, às vinte horas, uma mesa eleitoral constituída de um mesário e um secretário. A mesa será, ao mesmo tempo, escrutinadora e apuradora, funcionará até as vinte e duas horas, quando dará por encerrada a votação e passará a fazer a apuração, lavrando-se a seguir, a ata circunstanciada de tudo, declarando o número de votantes que compareceram e o resultado final.
§2º- A votação far-se-á numa das chapas, previamente registradas e protocoladas na Secretaria do Clube, 3( três ) dias antes das eleições, de conformidade com o art. 53, não sendo permitido ao eleitor, substituir ou riscar qualquer nome.
§ 3º- Será considerada vitoriosa a chapa que obtiver a maioria de votos.
§4º- Se houver empate, será feita uma nova eleição, permitindo-se a modificação das chapas e o registro de outras, nos termos do parágrafo 2º deste artigo.


CAPÍTULO VI
DAS VOTAÇÕES E ELEIÇÕES
Art. 58 – São dois os processos de votação admitidos nas votações da Assembleia
I – por aclamação;
II – secreto;
§ 1º – No processo de votação secreta os sócios serão chamados a votar pela ordem de assinatura no livro de presença;
§ 2º – A votação será obrigatoriamente secreta na eleição ou destituição dos membros da Diretoria e Conselho Deliberativo.
Art. 59 – Somente será aceita a inscrição de chapa que compreenda a totalidade dos cargos em disputa (Art. 43, caput e art. 53 ), e não serão aceitas as inscrições daquelas que não atenderem às exigências deste Estatuto Social;
Art. 60 – A inscrição das chapas deverá ser feita até 08 ( oito ) dias antes da data da Assembleia Geral , improrrogável, por escrito e com anuência de todos os seus candidatos, e deverá, ainda, ser protocolada na secretaria do Clube, em dia útil, até às 17: 00 horas da data do encerramento do prazo;
§ 1º – Um candidato não poderá ser inscrito em mais de uma chapa ;
§ 2º – Um candidato não poderá preencher mais de um cargo na chapa;
§ 3º – Se ocorrer falecimento ou doença grave de um candidato a cargo eletivo, o seu nome poderá ser substituído a pedido escrito dos apresentantes da chapa, até 24 ( vinte e quatro) horas antes do início da primeira convocação da Assembleia Geral para a eleição;
§ 4º – Não será considerada a eventual renúncia de qualquer candidato, antes da apuração. Se o eleito renunciar após a mesma, será considerado vago o respectivo cargo, para efeito de preenchimento nos termos do Estatuto;
Art. 61 – A chapa concorrente à eleição para diretoria deverá conter obrigatoriamente, a relação nominal dos sócios, nos termos do art. 43, caput, com indicação dos cargos a que concorrem;
Art. 62 – Em caso de empate, de imediato, será realizada nova eleição.
§ 1º – A chapa vencedora será assim declarada na própria Assembleia Geral Ordinária, devendo ser empossada nas datas já fixadas.


CAPÍTULO VII
DAS CONDIÇÕES PARA A ALTERAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS E PARA A DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE.
Art. 63 – Para a alteração do estatuto é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Art. 64 – No caso de extinção e/ou liquidação da Sociedade, competirá à Assembleia Geral Extraordinária que assim decidir, estabelecer o modo de liquidação e o destino dos bens da mesma, nomeando liquidante e o Conselho Fiscal que deverá funcionar no período em que durar a liquidação;
Art. 65 – Dissolvida a sociedade , o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as dívidas e as quotas ou frações ideais de cada sócio proprietário, será destinado a uma entidade de fins não econômicos, de acordo com o que for deliberado na Assembleia.


CAPÍTULO VIII
DOS LIVROS
Art. 66 – A Associação deverá ter os seguintes livros :
I – Atas das Assembleias Gerais;
II – Atas das reuniões da diretoria;
III – Atas das reuniões do Conselho Deliberativo;
IV – Registro de chapas e termos de posse;
V – Outros livros fiscais e obrigatórios;
Parágrafo único – Os livros poderão ser substituídos por folhas impressas no computador, sendo as páginas numeradas e devidamente rubricadas e no final assinadas pelo Presidente, devendo ser encadernadas posteriormente;


CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.

Art. 67 – As funções dos diretores do clube não podem ser, de modo algum, remuneradas.
Art. 68 – A diretoria que admitir a frequência permanente de estranhos ao quadro social nas dependências do Clube , poderá ter seu mandato cassado, respondendo os Diretores pessoalmente pelos prejuízos que causarem à sociedade.
Art. 69 – A fim de tornar exequíveis as festividades de qualquer natureza que venham acarretar despesas elevadas, a Diretoria poderá estabelecer a cobrança de ingressos de pessoas reconhecidamente visitantes, e representadas pelo próprio sócio proprietário.
Art.70- No caso de renúncia coletiva da Diretoria, assume a presidência do Clube o presidente do conselho Deliberativo ou seu substituto, convocando-se a Assembleia geral para eleição de nova diretoria pelo tempo faltante;
Art.71 – Os Conselheiros, cujas funções são consideradas altamente relevantes, não tem atribuições administrativas, podendo porém, colaborar com a Diretoria sugerindo medidas e opinando sobre as diretrizes a serem adotadas.
Parágrafo Único – Em quaisquer circunstâncias, os Conselheiros não poderão ser punidos pela Diretoria, devendo ser submetidos a julgamento por seus pares do Conselho, nos termos deste Estatuto.
Art.72- No caso de arrendamento do bar e outras dependências, o prazo final dos contratos não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias após a data em que termina a gestão da Diretoria Contratante.
Parágrafo Único : Apenas em casos excepcionais e devidamente justificadas, a Diretoria poderá solicitar autorização do Conselho
para que os prazos sejam superiores aos estabelecidos neste artigo.
Art. 73 – É concedido o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da vigência deste Estatuto, para a regularização dos sócios contribuintes que estiverem em desacordo com o art. 6º, item III, manifestando-se sobre a aquisição de título de sócio proprietário previsto no art. 7º.
Art. 74- O presente Estatuto foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Deliberativo, reunido em 06 de novembro de 2.003, entrando em vigor em 01 de dezembro de 2.003.
Art. 75 – Fica eleito o foro da cidade de Cândido Mota, para dirimir toda e qualquer demanda originária deste estatuto, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Art. 76 – Revogam-se as disposições em contrário;

Cândido Mota, 06 de novembro de 2.003

LAURI FLAUZINO DA SILVA
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO
JOSÉ LÁZARO MARRONI
ADVOGADO
OAB/SP 115 791

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